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Aviso 14018/2000, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 14 018/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Setembro de 2000 do director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento do lugar de chefe de repartição de administração geral do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, constante da Portaria 538/99, de 23 de Julho.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho, e demais legislação aplicável.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição de administração geral dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na área do aprovisionamento, gestão, conservação e inventário do património, gestão e conservação da frota automóvel, bem como na área de expediente, arquivo e assuntos gerais.

5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações da Direcção de Serviços de Administração, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, em Vila Franca de Xira.

6 - Vencimento - o correspondente à aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Condições gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os referidos no artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova oral de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório para nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos específicos, constante do despacho conjunto 670/2000, de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 20 de Junho de 2000, será oral, versando a área a que se destina o concurso, conforme anexo ao presente aviso.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, sita na Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600-164 Vila Franca de Xira, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Data e assinatura.

9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Comprovativo das classificações de serviço obtidas no período relevante;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, nomeadamente acções de formação profissional complementar e respectiva duração.

10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Direcção Regional de Agricultura são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 9.2 deste aviso desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão a concurso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação final - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.os 1 e 2, bem como nos termos dos artigos 38.º, n.os 1, 2, 3 e 4, e 40.º, n.os 1, 2 e 5, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Composição do júri:

Presidente - Joaquim Nunes Fernandes, director de serviços.

Vogais efectivos:

Teresa da Conceição Paiva de Almeida, chefe de divisão.

Maria Madalena Caldeira da Silva Cid, inspectora superior.

Vogais suplentes:

Agostinho Arnaldo Carnapete, chefe de divisão.

Maria Carolina Paixão Varela Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe da carreira de jurista.

15.1 - O presidente do júri do concurso será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Setembro de 2000. - O Director Regional, Artur Figueiredo Nunes.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos específicos a utilizar no concurso para chefe de repartição de administração geral

Aprovisionamento:

a) Regime jurídico de aquisições de bens e serviços;

b) Noções gerais de informática na óptica do utilizador.

Património e viaturas:

a) Bens do Estado;

b) Gestão patrimonial;

c) Inventário e cadastro;

d) Noções gerais de regime geral relativo à disciplina e fiscalização de utilização de viaturas do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Portaria 538/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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