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Deliberação 1616/2000 - AP, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1616/2000 - AP. - Por deliberação de 24 de Agosto de 2000 do conselho de administração, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, conjugado com o n.º 10 do mapa II anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, foram nomeadas, definitivamente, recedendo concurso, na categoria de assistente de pediatria médica da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, as assistentes eventuais a seguir identificadas, com efeitos a partir da publicação no Diário da República:

Ana Paula dos Santos Fernandes Lopes da Costa.

Ana Emília Alvarez Dias Alves Sousa Gago.

As nomeações efectuaram-se ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do n.º 35 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

(Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

31 de Agosto de 2000. - O Chefe de Repartição de Administração de Pessoal, Marcelino Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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