Despacho 19 413/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º e no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos artigos 27.º e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego na licenciada Maria Madalena Arruda de Moura Machado Garcia, subdirectora do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos, que me foram delegados pelo despacho 17 123/2000 (2.ª série), de 20 de Julho, do Ministro da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2000:
a) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins culturais e educativos;
b) Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos nem responsabilidades especiais para o Estado;
c) Autorizar a fotografar, copiar e reproduzir espécies documentais à guarda do IAN/TT, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados;
d) Autorizar a cedência a título precário, de espécies documentais à guarda do IAN/TT para exposições no País que sejam organizadas ou patrocinadas por serviços tutelados pelo Ministro da Cultura;
e) Autorizar que quaisquer espécies de obras sejam examinadas e beneficiadas nos serviços e oficinas de restauro do IAN/TT;
f) Autorizar a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas, tendo em vista a rentabilização dos espaços das instalações afectas ao IAN/TT, observados os limites legais para autorização de despesas;
g) Autorizar a consulta, a título excepcional, do Arquivo Marcello Caetano, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 179/91, de 9 de Agosto.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na referida subdirectora os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Definir e promover a aquisição dos fundos arquivísticos, nomeadamente a título de compra, dação, depósito, doação, incorporação, herança, legado, permuta ou reintegração;
b) Exercer, em nome do Estado, o direito de preferência nos casos de alienação de espécies valiosas ou de interesse, ainda que não inventariadas.
3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pela licenciada Maria Madalena Arruda de Moura Machado Garcia desde o dia 12 de Julho de 2000 até à data da assinatura do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
13 de Setembro de 2000. - O Director, Bernardo Vasconcelos e Sousa.