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Aviso 13933/2000, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 933/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2000 - concurso interno geral de provimento na categoria de assistente - fisiatra. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 22 de Março de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente da carreira médica hospitalar - fisiatria, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e no Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

7 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90.

8 - Vencimento - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do anexo II ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

9 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 20 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 22 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente - Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9, para a morada indicada no n.º 5.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, da data e da página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento e a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente, com indicação expressa das datas de início e conclusão do internato complementar, na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos (poderá ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito);

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

12.3 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 12.2 implica a não admissão ao mesmo.

12.4 - O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Curriculum vitae - os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

14 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Secção de Expediente - Secretaria-Geral deste Hospital e enviada aos candidatos através de ofício registado, com aviso de recepção.

15 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Maria de Matos Neto Póvoa, assistente graduada de fisiatria do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais efectivos:

Dr. António Francisco Gonçalves Azenha, assistente de fisiatria do Hospital de Santo André - Leiria.

Dr.ª Paula Cristina Antão Mateus, assistente de fisiatria do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais suplentes:

Dr. Jorge Manuel Pimentel de Almeida, assistente graduado de fisiatria do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Dr. Pedro Manuel de Lemos Rodrigues Pereira, assistente graduado de fisiatria dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

17.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, João Carlos Alves Dinis Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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