Aviso 13 872/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 38/2000. - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presente data, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira de jurista, carreira de dotação global, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, constante do mapa I anexo à Portaria 556/99, de 27 de Julho, sendo um lugar destinado a pessoal do quadro desta Direcção Regional de Agricultura e o restante lugar para funcionário pertencente a outros organismos da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas no número anterior e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, relativamente ao Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - competem ao técnico de 1.ª classe da carreira de jurista as funções definidas no mapa I anexo à Portaria 556/99, de 27 de Julho, no que respeita à respectiva carreira.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários com a licenciatura em Direito que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - situa-se na Avenida de Fernão de Magalhães, 465, em Coimbra, sendo a remuneração fixada pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Litoral, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, sita na Rua de Fernão de Magalhães, 465, 3001-955 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Lugar a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por considerar motivo de preferência legal;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
7.2 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos do concurso;
d) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional;
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação, através de documento autêntico ou autenticado.
7.3 - Tratando-se de candidatos do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, é dispensável a apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c) e d) do n.º 7.2.
7.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
8 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, datado de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.
9.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional. O júri do concurso pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
10 - Sistema de classificação:
10.1 - Os resultados obtidos na aplicação do referido método de selecção são expressos na escala de 0 a 20 valores.
10.2 - A classificação final é também expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida no método de selecção acima referido.
10.3 - Os critérios de aplicação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte composição:
Presidente - João Carlos Nunes Vaz Portugal, director de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Virgílio de Jesus Miranda Carvalho, assessor da carreira de jurista.
2.º José Alberto Rasteiro Magalhães Castela, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Maria Luísa de Sousa Tavares Cardoso, chefe de divisão.
2.º Maria Leonor Costa Caldeira Bonito, técnica superior principal da carreira de jurista.
12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Setembro de 2000. - O Director Regional, José da Cruz Costa.