Portaria 882/85
de 21 de Novembro
Tornando-se necessário aumentar ao quadro de professores da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa o lugar de professor catedrático supranumerário criado pela Portaria 655/85, de 5 de Setembro, de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 277/83, de 17 de Junho;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de professores da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, alterado pela Portaria 194/82, de 16 de Fevereiro, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 26 de Outubro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa anexo à Portaria 882/85
(ver documento original)