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Despacho Normativo 95/85, de 10 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 6.º-A do Regulamento Interno do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira.

Texto do documento

Despacho Normativo 95/85
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 509/77, de 14 de Dezembro, determina-se que o artigo 6.º-A do Regulamento Interno do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, introduzido pelo Despacho Normativo 197/83, de 25 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

6.º-A. A comissão consultiva do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, constituída nos termos do artigo 26.º do Regulamento dos Mercados Abastecedores de Frutas e Produtos Hortícolas, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 348/84, de 29 de Outubro, terá a seguinte composição alargada:

a) 1 representante da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, que coordenará;

b) 1 representante da Direcção-Geral do Comércio Interno;
c) 1 representante da Direcção-Geral de Concorrência e Preços;
d) 1 representante do Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares;

e) 1 representante da Direcção-Geral da Inspecção Económica;
f) 1 representante da Junta Nacional das Frutas;
g) 1 representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;
h) 1 representante da Associação Nacional dos Armazenistas, Importadores e Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas;

i) 1 representante dos descarregadores e dos transportadores;
j) 1 representante da Federação do Comércio Retalhista Português;
k) 1 representante da Administração Regional de Saúde do Porto;
l) 1 membro da comissão administrativa;
m) 1 representante da Câmara Municipal do Porto;
n) 1 representante dos mandatários;
o) 1 membro da comissão de fiscalização.
Ministérios da Administração Interna, da Agricultura e do Comércio e Turismo, 25 de Setembro de 1985. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro da Agricultura, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 509/77 - Ministérios da Administração Interna e do Comércio e Turismo

    Cria o mercado abastecedor de Chaves de Oliveira, no Porto.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-25 - Despacho Normativo 197/83 - Ministérios da Administração Interna, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Adita um artigo 6.º-A ao Regulamento Interno do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-29 - Decreto-Lei 348/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Transfere a competência atribuída à Direcção-Geral do Comércio Alimentar no Regulamento dos Mercados Abastecedores de Frutas e Produtos Hortícolas, anexo ao Decreto-Lei n.º 501/76, de 29 de Junho, para a Direcção-Geral do Comércio Interno e altera alguns artigos do referido Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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