Despacho Normativo 95/85
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 509/77, de 14 de Dezembro, determina-se que o artigo 6.º-A do Regulamento Interno do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, introduzido pelo Despacho Normativo 197/83, de 25 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
6.º-A. A comissão consultiva do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, constituída nos termos do artigo 26.º do Regulamento dos Mercados Abastecedores de Frutas e Produtos Hortícolas, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 348/84, de 29 de Outubro, terá a seguinte composição alargada:
a) 1 representante da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, que coordenará;
b) 1 representante da Direcção-Geral do Comércio Interno;
c) 1 representante da Direcção-Geral de Concorrência e Preços;
d) 1 representante do Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares;
e) 1 representante da Direcção-Geral da Inspecção Económica;
f) 1 representante da Junta Nacional das Frutas;
g) 1 representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;
h) 1 representante da Associação Nacional dos Armazenistas, Importadores e Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas;
i) 1 representante dos descarregadores e dos transportadores;
j) 1 representante da Federação do Comércio Retalhista Português;
k) 1 representante da Administração Regional de Saúde do Porto;
l) 1 membro da comissão administrativa;
m) 1 representante da Câmara Municipal do Porto;
n) 1 representante dos mandatários;
o) 1 membro da comissão de fiscalização.
Ministérios da Administração Interna, da Agricultura e do Comércio e Turismo, 25 de Setembro de 1985. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro da Agricultura, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.