Aviso 7275/2000, de 22 de Setembro
Aviso 7275/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com Cristina Fernandes da Costa Castelão, como assistente administrativo, índice 191, escalão 1, conforme anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, pelo prazo de seis meses, com início em 1 de Julho de 2000 e termo em 31 de Dezembro de 2000.
Mais se torna público que o referido contrato foi celebrado com fundamento na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
21 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1824450.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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