Aviso 13 670/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal de enfermagem do Hospital de Curry Cabral. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Curry Cabral de 10 de Agosto de 2000, torna-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem, destinado ao preenchimento de 20 vagas do quadro de pessoal de enfermagem do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de disciminação.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e no Decreto-Lei 442/91, de 8 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - Hospital de Curry Cabral, sito na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa.
6 - Vencimento - o correspondente à tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro;
b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a este último que esteja em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e conte, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes;
c) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. O sistema de classificação final, respectivos critérios de apreciação e índices de ponderação da avaliação curricular são os seguintes:
CF=(2x(HL)+3x(NCE)+2x(HPPB)+5x(EP)+4x(FP)+2x(OECR)+2x(OCV))/20
sendo que:
CF=classificação final;
HL=habilitações literárias;
HPPB=habilitações profissionais pós-básicas;
NCE=nota de curso de enfermagem;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
OECR=outros elementos considerados relevantes;
OCV=organização do curriculum vitae.
8.1 - Habilitações literárias/académicas:
11.º ano ou equivalente - 12 pontos;
12.º ano - 14 pontos;
Bacharelato - 16 pontos;
Licenciatura - 18 pontos;
Mestrado - 20 pontos.
8.2 - Habilitações profissionais pós-básico:
Sem curso pós-básico - 10 pontos;
Curso de especialização em Enfermagem ou curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem - 20 pontos.
8.3 - Experiência profissional (tempo efectivo de serviço):
2 a 5 anos - 16 pontos;
6 a 9 anos - 18 pontos;
>= 10 anos - 20 pontos.
8.4 - Formação permanente:
Sem participação na formação - 10 pontos;
Por cada acção de formação como formador - 0,5 pontos, até ao limite de 2 pontos;
Por cada seis horas ou um dia de formação como formando - 0,1 pontos, até ao limite de 8 pontos.
8.5 - Outros elementos considerados relevantes:
Sem outros elementos considerados relevantes - 10 pontos;
Colaboração em trabalhos no âmbito da profissão:
a) Não publicados - 0,5 pontos por cada trabalho, até ao limite de 1 ponto;
b) Publicados - 1 ponto por cada trabalho até ao limite de 2 pontos.
Participação em comissões ou grupos de trabalho:
a) Por cada participação - 1 até ao limite de 2 pontos.
Colaboração na orientação de alunos em estágio - 0,5 pontos;
Coordenação de equipas de enfermagem - por cada seis meses 0,5 pontos, até ao limite de 1,5 pontos;
Responsabilização pela formação em serviço - 3 pontos.
8.6 - Curriculum vitae:
Apresentação - até ao limite de 2 pontos;
Organização geral - até ao limite de 3 pontos;
Organização interna de cada capítulo - até ao limite de 1 ponto;
Existência e organização dos anexos - até ao limite de 1 ponto;
Descrição do desempenho - até ao limite de 5 pontos;
Clareza da linguagem - até ao limite de 2 pontos;
Rigor técnico e científico - até ao limite de 4 pontos;
Capacidade de síntese - até ao limite de 2 pontos.
8.7 - As referências curriculares relativamente aos factores de apreciação só serão valorizadas desde que devidamente fundamentadas por documentos autênticos ou autenticados. Não serão consideradas nos factores de apreciação todas as actividades desenvolvidas no âmbito curricular dos cursos básicos e pós-básicos de Enfermagem, ou de qualquer outro curso, ou integradas nos programas de acções de formação.
8.8 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios previstos nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, e dele deve constar:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Pedido de admissão a concurso;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado e respectivo aviso de abertura;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e natureza de vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou seu equivalente legal;
d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.
9.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7.1 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos gerais de admissão a concurso.
9.4 - Os requerimentos e restante documentação serão:
a) Entregues pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Pessoal - Concursos - do Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1066-169 Lisboa, no prazo de 20 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso; ou
b) Em alternativa, remetidos pelo correio, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo referido na alínea anterior.
9.5 - Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será através de aviso no Diário da República, efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no Serviço de Pessoal.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Josefa Moreno Martins, enfermeira-chefe do Hospital de Curry Cabral.
Vogais efectivos:
António Barata Martins, enfermeiro-chefe do Hospital de Curry Cabral.
Carlos Alberto Quaresma da Costa, enfermeiro-chefe do Hospital de Curry Cabral.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Fernandes Ferreira, enfermeira graduada do Hospital de Curry Cabral.
Florbela da Conceição Cabeça Isaías, enfermeira graduada do Hospital de Curry Cabral.
14 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
1 de Setembro de 2000. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.