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Aviso 13641/2000, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 641/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 8 de Setembro de 2000, no uso da competência delegada ao abrigo do disposto no n.º 3.1 do despacho 12 176/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 2000, e em conformidade com o estabelecido no n.º 10 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a categoria de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria 283/93, de 12 de Março.

1 - Lugares - o concurso visa o preenchimento de um lugar vago existente no quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral da Segurança Social.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

4 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de pessoas e mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e das mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem atribuídas, receber ou entregar encomendas e participar superiormente as anomalias.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, sita na Avenida de Elias Garcia, 12, em Lisboa.

6 - Vencimento e regalias - a remuneração é a fixada no termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação aplicável, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor da carta de condução adquirida e habilitado com a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

b) Possuir vínculo à função pública.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais - incide sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado por despacho de 6 de Dezembro de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1997, e será classificada de 0 a 20 valores.

Esta prova é escrita, com a duração de sessenta minutos, tem carácter eliminatório e consta do seguinte programa - programa das provas de conhecimentos gerais: versará conhecimentos ao nível das habilitações legalmente exigidas, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

8.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.3 - Entrevista profissional, na qual visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Os candidatos admitidos serão avisados, aquando da afixação da relação dos candidatos admitidos, do local, data e horário da prestação das provas ou, não sendo possível, do processo de divulgação daqueles elementos.

8.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

Serão considerados não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos gerais e na classificação final obtenham nota inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no referido artigo.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao inspector-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Avenida de Elias Garcia, 12, 4.º, 1049-042 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria na carreira e na função pública;

d) Experiência profissional e todos os elementos que os candidatos entendam dever referir, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Documento comprovativo da posse de carta de condução de ligeiros;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, sita na Avenida de Elias Garcia, 12, em Lisboa.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Flávio Maria Guerreiro, chefe de repartição da IG.

Vogais efectivos:

Judite Freire Monteiro Gil, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Manuela dos Santos Lourenço Mendes dos Reis, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Trindade Marcelino Farinha, assistente administrativa especialista.

Maria da Encarnação Marques Pereira da Silva Branco, assistente administrativa especialista.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Setembro de 2000. - A Subinspectora-Geral, Maria Gabriela Castela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 283/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. A NOVA LEI ORGÂNICA DESTE ORGANISMO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI 271/92, DE 30 DE NOVEMBRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA PREVISTA NO ARTIGO 38 DO DECRETO LEI 271/92, DE 30 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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