Aviso 13 623/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2000 - concurso interno geral de provimento na categoria de assistente - pediatria. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 17 de Agosto de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de duas vagas de assistente da carreira médica hospitalar - pediatria do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho.
1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.
7 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90.
8 - Vencimento - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do anexo II ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.
9 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98.
11 - Requisitos de admissão:
11.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 22 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro;
11.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9, para a morada indicada no n.º 5.
12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, da data e da página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento e a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente, com indicação expressa das datas de início e conclusão do internato complementar, na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos (poderá ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito);
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
12.3 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 12.2 implica a não admissão ao mesmo.
12.4 - O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Curriculum vitae - os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
14 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, deste Hospital e enviada aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção.
15 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Júlio Augusto Bilhota Salvado Xavier, chefe de serviço de pediatria do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Teresa Santos Pereira Rezende, assistente graduada de pediatria do Hospital de Santo André - Leiria.
Dr.ª Lina Maria Ferreira Winkler Barosa, assistente graduada de pediatria do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ester Augusta Figueira Gama, assistente de pediatria do Hospital de Santo André - Leiria.
Dr. António Manuel Serras Cruz, assistente de pediatria do Hospital de Santo André - Leiria.
17.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.
4 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, João Carlos Alves Dinis Carmo.