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Aviso 13618/2000, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 618/2000 (2.ª série). - Concurso para director dos serviços farmacêuticos do Hospital de Curry Cabral. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 1 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data de publicação do presente aviso, concurso para director dos serviços farmacêuticos do Hospital de Curry Cabral.

2 - Área de actuação - a prevista no mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, conjugada com o exercício de funções específicas na área dos serviços farmacêuticos, inerentes à unidade orgânica de natureza técnica, departamentalizada de acordo com o indicado no anexo I à Portaria 717/95, de 5 de Julho.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que se encontrem numa das situações referidas nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo.

4 - Condições preferenciais:

Licenciatura em Farmácia;

Experiência comprovada no exercício de funções na área para que o concurso é aberto.

5 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 13 de Julho de 2000, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho (acta 383/2000, de 13 de Julho, da COA):

Presidente - Dr.ª Maria João Matos Leal Gonsalves Lupi, administradora-delegada do Hospital de Curry Cabral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Adélia Baptista Fernandes Tavares Granja, directora dos serviços farmacêuticos do Hospital de Santa Maria, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Olga Bettencourt da Silva Dantas, directora dos serviços farmacêuticos do Hospital de Santo António dos Capuchos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Margarida Gouveia Ferreira Giraldes Simões Martins, directora dos serviços farmacêuticos do Hospital de Garcia da Orta.

Dr.ª Eva Fernandes Andrade Martins, directora dos serviços farmacêuticos do Hospital de São João (Porto).

6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, previstas, respectivamente, nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sem prejuízo do estabelecimento de critérios de apreciação específicos, conforme consignado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.2 - A falta da declaração referida na alínea b) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que têm exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possuem, juntando fotocópias dos respectivos certificados.

9 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações e ou situações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10 - Ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, e o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Setembro de 2000. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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