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Resolução do Conselho de Ministros 49/2005, de 2 de Março

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Grohe Water Technology, AG. & Co., KG., e a Grohe Portugal, Componentes Sanitários, Lda., para a realização de um projecto de investimento em Albergaria-a-Velha.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2005
A Grohe Portugal, Componentes Sanitários, Lda., situada em Albergaria-a-Velha, possui uma unidade fabril que desenvolve como actividade principal a fabricação de torneiras e componentes, tendo iniciado a sua actividade em 1998 e atingido, em 2002, um volume de facturação na ordem dos 47 milhões de euros, empregando, actualmente, cerca de 300 colaboradores.

Inserida num grupo alemão com presença efectiva em todo o mundo, a Grohe Portugal, Componentes Sanitários, Lda., dispõe de um vasto know-how sustentado num permanente trabalho de investigação, tendo esta empresa, ao longo da sua existência, privilegiado uma dinâmica de investimento traduzida em sucessivas melhorias e avanços tecnológicos dos processos e dos produtos.

A Grohe Portugal, Componentes Sanitários, Lda., decidiu realizar um projecto de investimento, que consiste na expansão e modernização tecnológica da sua unidade fabril, através do alargamento da sua capacidade de produção, tendo em vista o reforço da sua competitividade a nível europeu e mundial, a introdução de novos produtos de maior valor acrescentado, bem como um maior nível de qualificação dos seus recursos humanos.

Este projecto em causa, cujo montante de investimento supera os 21 milhões de euros, prevê a criação de 230 postos de trabalho e assegura ainda a manutenção dos 292 já existentes, prevendo-se o alcance, a partir do ano de 2007, de um valor anual de vendas de cerca de 82,45 milhões de euros.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), a Grohe Water Technology, AG. & Co., KG., e a Grohe Portugal, Componentes Sanitários, Lda., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta última em Albergaria-a-Velha, ficando o original do contrato arquivado na API.

2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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