Portaria 837/85
de 7 de Novembro
A necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços, no âmbito do Ministério da Administração Interna, que prestam apoio desconcentrado às autarquias locais e que, nestas circunstâncias, se encontram numa situação específica em relação aos demais departamentos da administração central aconselha a adopção de mecanismo flexíveis de apetrechamento em meios humanos.
Sem contrariar os princípios de restrição do aumento de quantitativos do funcionalismo público, devem esses mecanismos permitir a sua adequação às funções que lhes são confiadas e às solicitações que lhes são apresentadas pelas autarquias locais, servidas de acordo com a definição das respectivas prioridades, e consequentemente variáveis e imprevisíveis.
O alargamento do quadro proporcionará um aumento de capacidade de absorção por parte da Região do Algarve, valorizando-a de elementos humanos, oriundos tendencialmente dos grandes centros urbanos, contribuindo deste modo para enriquecer o seu património técnico e cultural.
A necessidade de implantação dos futuros órgãos regionais, cujo processo se continuará a desenvolver e em que à CCR cabe um papel de primordial importância e para cuja prossecução se torna necessário dotá-la dos meios humanos e materiais indispensáveis, circunstância acentuada pelo facto de só muito recentemente terem estes serviços existência legal, exigindo a regularização funcional dos mesmos, em termos de cumprir os objectivos para que estão vocacionados.
Tendo em conta que estão já em funcionamento os órgãos e serviços da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, estando igualmente definidos o número e a competência de cada uma das divisões que integram as Direcções de Serviços de Apoio às Autarquias Locais, de Estudos e de Planeamento, e o Núcleo Regional de Coordenação dos GAT's (Decreto Regulamentar 37/83, de 5 de Maio) e que urge promover o devido enquadramento, dotando o quadro da Comissão dos meios humanos indispensáveis à prossecução do exercício das competências daquelas direcções de serviços e respectivas divisões:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º São acrescentados ao quadro de pessoal da CCR do Algarve, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71/79, de 9 de Dezembro (anexo XIII), os lugares constantes do anexo à presente portaria.
2.º O pessoal que à data de entrada em vigor do presente diploma se encontre a exercer funções, a título precário, na CCR do Algarve será provido nos referidos lugares nos termos da lei geral.
3.º Serão extintos nos quadros de origem os lugares pertencentes a funcionários que se integrem no quadro da CCR do Algarve em vagas constantes do anexo à presente portaria.
4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.
Assinada em 18 de Outubro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
ANEXO
(ver documento original)