Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 837/85, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve (CCR do Algarve).

Texto do documento

Portaria 837/85
de 7 de Novembro
A necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços, no âmbito do Ministério da Administração Interna, que prestam apoio desconcentrado às autarquias locais e que, nestas circunstâncias, se encontram numa situação específica em relação aos demais departamentos da administração central aconselha a adopção de mecanismo flexíveis de apetrechamento em meios humanos.

Sem contrariar os princípios de restrição do aumento de quantitativos do funcionalismo público, devem esses mecanismos permitir a sua adequação às funções que lhes são confiadas e às solicitações que lhes são apresentadas pelas autarquias locais, servidas de acordo com a definição das respectivas prioridades, e consequentemente variáveis e imprevisíveis.

O alargamento do quadro proporcionará um aumento de capacidade de absorção por parte da Região do Algarve, valorizando-a de elementos humanos, oriundos tendencialmente dos grandes centros urbanos, contribuindo deste modo para enriquecer o seu património técnico e cultural.

A necessidade de implantação dos futuros órgãos regionais, cujo processo se continuará a desenvolver e em que à CCR cabe um papel de primordial importância e para cuja prossecução se torna necessário dotá-la dos meios humanos e materiais indispensáveis, circunstância acentuada pelo facto de só muito recentemente terem estes serviços existência legal, exigindo a regularização funcional dos mesmos, em termos de cumprir os objectivos para que estão vocacionados.

Tendo em conta que estão já em funcionamento os órgãos e serviços da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, estando igualmente definidos o número e a competência de cada uma das divisões que integram as Direcções de Serviços de Apoio às Autarquias Locais, de Estudos e de Planeamento, e o Núcleo Regional de Coordenação dos GAT's (Decreto Regulamentar 37/83, de 5 de Maio) e que urge promover o devido enquadramento, dotando o quadro da Comissão dos meios humanos indispensáveis à prossecução do exercício das competências daquelas direcções de serviços e respectivas divisões:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º São acrescentados ao quadro de pessoal da CCR do Algarve, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71/79, de 9 de Dezembro (anexo XIII), os lugares constantes do anexo à presente portaria.

2.º O pessoal que à data de entrada em vigor do presente diploma se encontre a exercer funções, a título precário, na CCR do Algarve será provido nos referidos lugares nos termos da lei geral.

3.º Serão extintos nos quadros de origem os lugares pertencentes a funcionários que se integrem no quadro da CCR do Algarve em vagas constantes do anexo à presente portaria.

4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Assinada em 18 de Outubro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71/79 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 1983-05-05 - Decreto Regulamentar 37/83 - Ministério da Administração Interna

    Define a estrutura e regulamenta a actividade da Direcção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais da Comissão de Coordenação da Região do Algarve.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda