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Resolução do Conselho de Ministros 43/2005, de 1 de Março

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Maxit Group, AB., a OPTIROC, A/S, e a MAXIT - Argilas Expandidas, S. A., assim como a concessão de incentivos financeiros, para a realização de um projecto de investimento de modernização e expansão da unidade industrial da última, em Leiria.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2005
A MAXIT - Argilas Expandidas, S. A., instalada em Portugal desde 1989, é uma empresa integrante do Grupo Maxit, líder europeu no seu sector, com actividade industrial e comercial em mais de 30 países, cerca de 5000 colaboradores e um volume de negócios anual superior aos 1000 milhões de euros. O Grupo resultou da reorganização internacional da Heidelberg Ciment, grupo cimenteiro alemão de dimensão mundial, com um volume de vendas anual de 3000 milhões de euros.

A MAXIT - Argilas Expandidas, S. A., decidiu realizar em Portugal um projecto de investimento que consiste na modernização e expansão da sua unidade industrial localizada em Avelar, no distrito de Leiria, visando a reorganização empresarial e a duplicação da capacidade de produção de argila expandida.

O investimento em causa supera os 11 milhões de euros, viabilizando a criação de postos de trabalho permanentes e a manutenção dos existentes.

O investimento da MAXIT - Argilas Expandidas, S. A., tem um impacte relevante ao nível do desenvolvimento da região em que se insere, contribuindo, de igual forma, para o aumento da capacidade de exportação de Portugal no sector dos produtos para a construção.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), a Maxit Group, AB., a OPTIROC, A/S, e a MAXIT - Argilas Expandidas, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a modernização e expansão da unidade industrial desta última em Leiria, ficando o original do contrato arquivado na API.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto municipal sobre imóveis que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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