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Resolução do Conselho de Ministros 42/2005, de 1 de Março

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, assim como a concessão de incentivos financeiros, a celebrar entre o Estado Português e a Portucel Tejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., para a realização de um projecto de investimento em Vila Velha de Ródão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2005
A Portucel Tejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., constituída em 1993, está situada no concelho de Vila Velha de Ródão, distrito de Castelo Branco, e produz pasta crua de pinho e eucalipto.

A Portucel Tejo decidiu realizar um projecto de investimento destinado à expansão e modernização da sua unidade fabril visando o aumento da capacidade de produção diária e o aprofundamento da diferenciação do produto final, através da gestão diferenciada por segmento, paralelamente com a minimização do impacte ambiental.

O projecto intervém nos vários níveis do processo produtivo, através da aquisição de novos equipamentos tendo em vista o aumento da capacidade produtiva, prevendo também investimentos nas áreas de manutenção, comercial, eficiência energética, gestão ambiental e qualificação de recursos humanos.

O presente projecto contribui para o incremento da posição já relevante da empresa no cluster de pastas não branqueadas de pinho e eucalipto, destinadas ao fabrico de papéis para embalagens e para usos especiais, quer na satisfação das necessidades do mercado interno, quer na exportação e consolidação da posição de Portugal no contexto da indústria europeia.

O projecto em causa permite, igualmente, atingir maior equilíbrio energético, com consequente redução de custos de energia por tonelada, na medida em que passam a ser utilizadas tecnologias de produção mais limpas e de protecção ambiental.

O investimento supera os 49 milhões de euros, prevendo-se a manutenção dos actuais 270 postos de trabalho da empresa.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito e relevância excepcional, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), e a Portucel Tejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta em Vila Velha de Ródão, ficando o original do contrato arquivado na API.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais e atribuir, em sede de IRC, a majoração de relevância excepcional do projecto para a economia nacional prevista no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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