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Despacho (extracto) 18904/2000, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 904/2000 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Agosto de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria:

Rosa Maria Carreira Pedro - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para prestar serviço, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, na área de secretariado do Instituto Politécnico de Leiria ou nas suas escolas integradas, por urgente conveniência de serviço, em regime de substituição, correspondendo a esta categoria o vencimento mensal ilíquido correspondente ao escalão 1, índice 400, da tabela do regime geral anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com início em 1 de Setembro de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Setembro de 2000. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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