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Aviso 13565/2000, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 565/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 27/2000 - concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe - área de terapia ocupacional. - 1 - Faz-se público que, por despacho da comissão instaladora de 20 de Junho de 2000, nomeada pelo despacho 4380/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 2000, no uso das competências estabelecidas na Lei 44/99, de 11 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de dois lugares da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de terapia ocupacional, do quadro de pessoal provisório do Hospital do Barlavento Algarvio, aprovado pela Portaria 524-A/99, de 21 de Julho.

2 - Prazo de validade do concurso - um ano.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pelos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes da alínea g) do artigo 5.º, do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital do Barlavento Algarvio, sítio do Poço Seco, 8500-338 Portimão.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o constante dos anexos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - estar vinculado à função pública.

8 - Métodos de selecção - o ingresso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica faz-se pela categoria de técnico de 2.ª classe, mediante conversa de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com os artigos 14.º e 87.º Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, aplicando-se o disposto nos n.os 2, 4, 5, e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de requerimento dirigido à comissão instaladora do Hospital do Barlavento Algarvio e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem anunciado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.2 - O requerimento deverá ser instruído com:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certidão de robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação origatória;

d) Certificado do registo criminal;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9.3 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior, alíneas b), c) e d), pode ser dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - O requerimento e restante documentação serão:

a) Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente do Hospital do Barlavento Algarvio, sítio do Poço Seco, 8500-338 Portimão, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República; ou

b) Em alternativa, remetidos pelo correio, com aviso de recepção expedidos até ao termo do prazo referido na alínea anterior.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Eduarda Silva Tavares Pães Alves, terapeuta ocupacional principal do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais efectivos:

Ana Paula Serrão Martins Brás, terapeuta ocupacional de 1.ª classe do Centro de Saúde de Loulé.

Humberto Oliveira, terapeuta ocupacional de 2.ª classe do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Elsa Cristina Mendes Gonçalves Cravo, terapeuta ocupacional de 2.ª classe do Hospital de Júlio de Matos.

Carla Sofia Martins Ferreira, terapeuta ocupacional de 2.ª classe do Hospital Distrital de Faro.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 de Setembro de 2000. - O Presidente da Comissão Instaladora, Luís Manuel de A. Rodrigues Batalau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-21 - Portaria 524-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro provisório de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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