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Despacho 18830/2000, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 830/2000 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 41/2000, de 12 de Julho, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção de grau e de curso

1 - A Universidade de Coimbra deixa de conferir, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, o grau de mestre em Sistemas e Automação, criado pela Portaria 364/88, de 3 de Junho.

2 - Em consequência, é extinto o curso especializado conducente ao mestrado em Sistemas e Automação.

Artigo 2.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, nas áreas de especialização em:

I) Automação e Robótica;

II) Materiais e Dispositivos;

III) Energia;

IV) Computadores e Electrónica;

V) Sistemas de Telecomunicações.

2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação em curso de especialização e a apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.

Artigo 3.º

Organização do curso

1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.

2 - O número mínimo de unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso é de 16.

Artigo 4.º

Duração

1 - O curso de mestrado tem uma duração máxima de dois semestres, compreendendo a frequência do curso de especialização e a apresentação da dissertação.

2 - O curso de especialização é ministrado em disciplinas com a duração máxima de um semestre lectivo.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso de especialização é a constante no anexo a este despacho.

Artigo 6.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de especialização será fixado por despacho reitoral a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

Artigo 7.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matricula no curso de mestrado os titulares das licenciaturas em Engenharia Electrotécnica ou licenciaturas afins, ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes, com a classificação final mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica poderá admitir à candidatura à matrícula no curso candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outras licenciaturas das universidades portuguesas ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

4 - Aos candidatos referidos nos n.os 2 e 3 do presente artigo poderá ser exigida a frequência e aprovação em disciplinas inseridas na estrutura curricular da licenciatura em Engenharia Electrotécnica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Artigo 8.º

Atribuição de créditos na admissão

Uma vez inscritos, podem os mestrandos solicitar que lhes sejam concedidos créditos adquiridos em outros cursos de especialização ou pós-graduação, através de requerimento submetido à comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica, acompanhado dos correspondentes comprovativos legais.

Artigo 9.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula e a inscrição no curso de mestrado estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2 - No despacho referido no número anterior será fixado o número mínimo de alunos indispensável para o funcionamento do curso.

3 - O despacho referido n.º 1 deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura.

Artigo 10.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sob proposta da comissão de estudos graduados, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação final de licenciatura a que se refere o artigo 7.º ou de outros graus ou certificados de pós-graduação já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Adequação do seu currículo à área de especialização a que se candidata.

2 - A comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas cientificas de base correspondentes ao curso de mestrado, bem como determinar a obrigatoriedade da frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em Engenharia Electrotécnica, como condição prévia para a candidatura à matrícula no curso.

3 - Da selecção a que se refere o presente artigo não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

Artigo 11.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e de inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra através do despacho referido no n.º 1 do artigo 9.º

Artigo 12.º

Regime geral

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, serão as previstas na lei e regulamentos em vigor.

Artigo 13.º

Dispensa das provas complementares de doutoramento

Os titulares do grau de mestre em Engenharia Electrotécnica e de Computadores ficam dispensados das provas de doutoramento que não sejam a defesa pública da tese, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Artigo 14.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso de mestrado ficará dependente de autorização do reitor, através do despacho a que se refere o artigo 9.º

Artigo 15.º

Dissertação - Orientação, registo do tema e sua discussão

As regras a observar para a nomeação do orientador, registo do tema e do plano de dissertação, constituição do júri, apreciação e discussão da dissertação e deliberação do júri são as que constam do regulamento de mestrado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Artigo 16.º

Diploma

Pela conclusão com aprovação no curso de especialização cabe a atribuição de um diploma, segundo norma definida pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Artigo 17.º

Certificação

O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.

Artigo 18.º

Disposição revogatória e regime de transição

1 - É revogada a Portaria 364/88, de 3 de Junho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Aos alunos que se matricularam e inscreveram no curso de mestrado em Sistemas e Automação, regulado pela Portaria 364/88, de 3 de Junho, é facultada a conclusão do curso e obtenção do grau nos termos da mesma, salvaguardadas as disposições legais em vigor sobre prazos.

Artigo 19.º

Omissões

Os aspectos omissos neste despacho regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelo regulamento de mestrado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, aprovado pelo senado desta Universidade.

28 de Agosto de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.

ANEXO

Curso de mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores

1 - Área científica do curso de mestrado - Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

2 - Áreas de especialização do curso de mestrado:

I) Automação e Robótica;

II) Materiais e Dispositivos;

III) Energia;

IV) Computadores e Electrónica;

V) Sistemas de Telecomunicações.

3 - Duração normal do curso de especialização - um semestre lectivo.

4 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso de especialização - 16.

5 - Áreas científicas e unidades de crédito obrigatórias do curso de especialização:

(ver documento original)

6 - O curso de especialização inclui disciplinas opcionais de dois créditos de qualquer das áreas científicas indicadas no número anterior, seleccionadas pelo aluno.

7 - O tema da dissertação será atribuído a cada aluno em função da área de especialização em que o mesmo se inscrever.

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Lista de disciplinas por área científica

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-03 - Portaria 364/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir o grau de mestre em Sistemas e Tecnologias de Informação e em Sistemas e Automação e determina que deixe de conferir o grau de mestre em Ciências da Electrónica, criado pela Portaria n.º 33/83, de 10 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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