Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2005
A BA - Fábrica de Vidros Barbosa & Almeida, S. A., empresa pertencente ao grupo SONAE desde 1998, tem actualmente duas unidades industriais de fabrico de vidro de embalagem localizadas em Avintes e na Marinha Grande, tendo assumido um papel importante no processo recente de consolidação da indústria do vidro em Portugal, destacando-se presentemente como líder no fornecimento do sector alimentar.
A Barbosa & Almeida decidiu realizar na sua unidade da Marinha Grande um projecto de investimento que ascende a um valor global aproximado de 62,1 milhões de euros, tendo como objectivo a construção de dois novos fornos para substituição dos existentes e a construção de um novo armazém de produtos acabados.
O presente projecto permite a continuação em actividade desta unidade industrial, introduzindo ainda acréscimos de produtividade face aos níveis actuais e garantindo assim níveis de competitividade adequados às necessidade da Barbosa & Almeida para manter a sua quota de mercado.
Este investimento implica, ainda, a introdução de inovação tecnológica no processo produtivo associado aos novos fornos, permitindo simultaneamente obter para a nova unidade industrial a licença ambiental no âmbito da legislação relativa à prevenção e controlo integrado de poluição (IPPC).
O projecto em causa tem um interesse relevante quer a nível sectorial que a nível regional, permitindo manter em Portugal o actual nível de produção deste grupo vidreiro, com forte impacte na balança de pagamentos nacional, já que 70% da produção da fábrica é exportada, e envolve o emprego de 535 postos de trabalho altamente qualificados.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito e relevância excepcional, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), e a BA - Fábrica de Vidros Barbosa & Almeida, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta sociedade na Marinha Grande, ficando o original do contrato arquivado na API.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais e atribuir, em sede de IRC, a majoração de relevância excepcional do projecto para a economia nacional prevista no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.