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Resolução do Conselho de Ministros 41/2005, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a BA - Fábrica de Vidros Barbosa & Almeida, S. A., para a realização de um projecto de investimento na Marinha Grande.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2005
A BA - Fábrica de Vidros Barbosa & Almeida, S. A., empresa pertencente ao grupo SONAE desde 1998, tem actualmente duas unidades industriais de fabrico de vidro de embalagem localizadas em Avintes e na Marinha Grande, tendo assumido um papel importante no processo recente de consolidação da indústria do vidro em Portugal, destacando-se presentemente como líder no fornecimento do sector alimentar.

A Barbosa & Almeida decidiu realizar na sua unidade da Marinha Grande um projecto de investimento que ascende a um valor global aproximado de 62,1 milhões de euros, tendo como objectivo a construção de dois novos fornos para substituição dos existentes e a construção de um novo armazém de produtos acabados.

O presente projecto permite a continuação em actividade desta unidade industrial, introduzindo ainda acréscimos de produtividade face aos níveis actuais e garantindo assim níveis de competitividade adequados às necessidade da Barbosa & Almeida para manter a sua quota de mercado.

Este investimento implica, ainda, a introdução de inovação tecnológica no processo produtivo associado aos novos fornos, permitindo simultaneamente obter para a nova unidade industrial a licença ambiental no âmbito da legislação relativa à prevenção e controlo integrado de poluição (IPPC).

O projecto em causa tem um interesse relevante quer a nível sectorial que a nível regional, permitindo manter em Portugal o actual nível de produção deste grupo vidreiro, com forte impacte na balança de pagamentos nacional, já que 70% da produção da fábrica é exportada, e envolve o emprego de 535 postos de trabalho altamente qualificados.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito e relevância excepcional, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), e a BA - Fábrica de Vidros Barbosa & Almeida, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta sociedade na Marinha Grande, ficando o original do contrato arquivado na API.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais e atribuir, em sede de IRC, a majoração de relevância excepcional do projecto para a economia nacional prevista no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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