Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2005
A Inapal Plásticos é uma empresa nacional detentora de know-how nas tecnologias de transformação de materiais compósitos SMC (sheet moulding compound) e LFT (long fiber thermoplastics) para a indústria automóvel, sendo pioneira e líder no mercado nacional e uma das mais importantes unidades transformadoras destes materiais ao nível do mercado global.
A Inapal Plásticos decidiu criar, no parque industrial de Palmela, uma nova unidade industrial, altamente automatizada, para produção de módulos e sistemas, tendo em vista a consolidação da sua posição no mercado.
O projecto em causa consubstancia-se num investimento de cerca de 36 milhões de euros e prevê a criação de 105 postos de trabalho, sendo ministrada formação profissional a praticamente todos os operadores dos postos de trabalho a criar, de forma a responder às elevadas exigências tecnológicas do processo produtivo.
No âmbito deste projecto, serão realizados investimentos em infra-estruturas, bem como em tecnologias avançadas e inovadoras ao nível do panorama da indústria nacional e europeu.
A proximidade física desta nova unidade industrial da Inapal Plásticos em relação à Auto Europa será uma vantagem competitiva importante face a potenciais concorrentes para fornecimentos futuros por razões de natureza logística e de política de entrega de forma sequencial e de acordo com o plano de montagem dos veículos.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito e relevância excepcional, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), a Plêiade - Investimentos e Participações, SGPS, S. A., e a Inapal Plásticos, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a criação da unidade industrial desta última em Palmela, ficando o original do contrato arquivado na API.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, de imposto municipal sobre imóveis, de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais e atribuir, em sede de IRC, a majoração de relevância excepcional do projecto para a economia nacional prevista no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.