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Despacho (extracto) 7020/2000, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7020/2000 (2.ª série) - AP. - Por proposta do conselho de administração com concordância da Ministra da Saúde e nos termos dos despachos autorizadores do Secretário de Estado da Administração Pública e do Orçamento de 14 de Setembro e de 19 de Novembro de 1999, respectivamente:

Celebrado contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 103-A/97, de 28 de Abril, e do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com efeitos a partir de 1 de Março de 2000, com a técnica de gestão hoteleira Patrícia Morais da Silva Cruz Raposo.

1 de Agosto de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Luís Correia Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-28 - Decreto-Lei 103-A/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga, até 31 de Julho de 1997, os contratos a termo certo celebrados ou prorrogados em execução do Decreto-Lei nº 81-A/96, de 21 de Junho, incluindo os contratos de pessoal que, tendo desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços em idênticas condições às referidas no nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 81-A/96, de 21 de Junho, foi dispensado antes de 10 de Janeiro de 1996 e posteriormente readmitido através de processo de selecção já em curso naquela data. Determina ainda (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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