Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1500/2000 - AP, de 13 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1500/2000 - AP. - Por deliberação de 1 de Agosto de 2000 do conselho de administração, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, conjugado com o n.º 10 do mapa II, anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, foram nomeados definitivamente os assistentes hospitalares a seguir identificados, com efeitos a partir da publicação no Diário da República:

Assistentes hospitalares de ginecologia:

Ana Maria Dias Pinho.

João Simão Neves Saraiva.

Assistentes hospitalares de obstetrícia:

Antónia Rosa Grilo dos Santos.

Luísa Maria Bernardo Martins.

Maria Augusta Rebordão Cordeiro Simões Palma dos Reis.

Assistente hospitalar de medicina interna:

Antero do Vale Fernandes.

As nomeações efectuaram-se ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do n.º 35 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

8 de Agosto de 2000. - O Chefe de Repartição de Administração de Pessoal, Marcelino Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda