Portaria 221/2005
de 24 de Fevereiro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão (Torres Vedras);
Considerando o disposto na Portaria 1193/93, de 13 de Novembro, conjugada com as Portarias 1077/90, de 24 de Outubro e 1221/2000, de 29 de Dezembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo da Portaria 1221/2000, de 29 de Dezembro, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão (Torres Vedras) passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 1 de Fevereiro de 2005.
ANEXO
(Portaria 1221/2000, de 29 de Dezembro - alteração)
Instituto Superior de Matemática e Gestão (Torres Vedras)
Curso de Contabilidade e Administração
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)