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Aviso 13404/2000, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 404/2000 (2.ª série). - Concurso institucional, interno geral, para a categoria de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar. - 1 - Abertura - nos termos do n.º 3 da secção I do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe de 27 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provimento para assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 872/92, de 8 de Setembro, e com as alterações introduzidas pela Portaria 936/94, de 24 de Outubro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno e aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão vinculados à função pública.

3 - Objectivo - o concurso visa a ocupação de um lugar vago existente.

4 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga mencionada no n.º 3.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Regime e local de trabalho:

6.1 - O local de trabalho será no Hospital de São José de Fafe ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

6.2 - O regime de trabalho será de tempo completo ou de exclusividade e será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o despacho ministerial 19/90.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos mapas I e II anexos ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e do Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de medicina interna ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos da secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em papel branco ou de cores pálidas, de formato tipo A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura deste concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de medicina interna ou da equiparação a esse grau;

b) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria e natureza do vínculo;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e actualizado;

e) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 11.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento.

11.3 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 11.2 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa do candidato em relação a esse requisito.

11.4 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 1 deste aviso, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

12 - Apresentação de candidaturas - a candidatura poderá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Apartado 120, 4824-957 Fafe, devendo ser entregue ou expedida até ao termo do prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1 deste aviso.

13 - A afixação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será feita no placard do Serviço de Pessoal.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Alberto Dias dos Santos, director clínico do Hospital de São José de Fafe.

Vogais efectivos:

Dr. Gentil Dias Coelho, assistente hospitalar graduado de medicina interna do Hospital de São José de Fafe.

Dr. António Luís Oliveira Cunha, assistente hospitalar graduado de medicina interna do Hospital de São José de Fafe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Virgínia da Conceição da Cunha, assistente hospitalar de medicina interna do Hospital de São José de Fafe.

Dr. António Ramos Soares, assistente hospitalar de medicina interna do Hospital de São José de Fafe.

14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Agosto de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Director Clínico, José Alberto Dias dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1821833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Portaria 872/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Portaria 936/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOSÉ DE FAFE, APROVADO PELA PORTARIA 872/92, DE 8 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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