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Despacho 18421/2000, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 421/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelas deliberações n.os 475/2000, de 29 de Março, e 926/2000, de 5 de Julho, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, e ainda pelo despacho da presidente do conselho de administração da ARSLVT de 6 de Março de 1997, respectivamente publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 89, de 14 de Abril, 170, de 25 de Julho, e 74, de 29 de Março, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, decidi subdelegar as competências e dar autorização aos directores dos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Santarém para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

1 - Subdelegação:

1.1 - Afectar o pessoal na área de intervenção do respectivo centro de saúde;

1.2 - Aprovar os respectivos planos de férias e suas alterações, bem como acumulações de férias, nos termos legais;

1.3 - Justificar ou injustificar faltas;

1.4 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.5 - Conceder licenças previstas na lei, até 30 dias;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pela própria natureza das funções de pessoal;

1.7 - Autorizar as deslocações de pessoal, nomeadamente quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo, junto de serviços ou instalações relacionadas com as suas funções;

1.8 - Autorizar as requisições de transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transporte público, bem como a automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor;

1.9 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, desde que devidamente fundamentada, com comunicação à Direcção de Serviços de Administração Geral;

1.10 - Autorizar o reembolso de despesas de transporte não previamente autorizadas, dentro da localidade de serviço;

1.11 - Autorizar a realização de despesas resultantes das deslocações efectuadas e a aposição do visto no boletim itinerário;

1.12 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País, desde que não resultem encargos, até ao limite legal de 15 dias anuais, com obrigatoriedade de comunicação mensal à Direcção de Serviços de Administração Geral;

1.13 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, com obrigatoriedade de comunicação à Direcção de Serviços de Administração Geral;

1.14 - Mandar verificar o estado de doença, comprovada por atestado médico, bem como submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.15 - Conceder as regalias previstas na Lei 116/97, de 4 de Novembro, aos funcionários que reúnam as condições para serem considerados trabalhadores-estudantes;

1.16 - Conceder as regalias previstas na Lei 4/84, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, e no Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro, com obrigatoriedade de comunicação à Direcção de Serviços de Administração Geral;

1.17 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, nos termos do Decreto Regulamentar 44-B/84, de 1 de Junho, e, ainda, as menções qualitativas do pessoal de enfermagem, nos termos do n.º 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

1.18 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos serviços, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.19 - Exarar, nos processos que correm pelos serviços que dirigem, os despachos exigidos pelo desenvolvimento normal subsequentes às decisões do coordenador sub-regional;

1.20 - Movimentar todas as contas, quer a débito, quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, com a faculdade de subdelegar, sendo sempre obrigatórias duas assinaturas;

1.21 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 100 contos;

1.22 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, as despesas correntes com água e electricidade, rendas, combustíveis, despesas com comunicações, reembolsos e transportes de ambulâncias;

1.23 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, as reparações de equipamento e instalações, de carácter urgente, até 200 contos;

1.24 - Autorizar o reembolso aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa, no recurso à medicina privada, até ao montante de 50 contos;

1.25 - Autorizar o pagamento de reembolsos prioritários, até ao montante de 150 contos.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes conferidos foram praticados pelos directores dos centros de saúde.

24 de Agosto de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, António Manuel Gomes Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1821240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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