Despacho 18 416/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 9590/2000 do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000, decido subdelegar nos directores dos centros de saúde desta Sub-Região de Saúde de Leiria, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - A direcção dos processos que corram no âmbito dos respectivos serviços e proferir os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;
2 - Assinar a correspondência e o expediente, com excepção da correspondência que, não envolvendo apenas assuntos correntes, seja dirigida aos gabinetes dos titulares de órgãos de soberania, provedor de justiça, autarquias locais e dirigentes da Administração Pública, titulares de cargos de nível igual ou superior a subdirector-geral;
3 - Justificar as faltas ao serviço, em conformidade com as disposições legais, bem como conceder as regalias previstas na Lei 116/97, de 4 de Novembro, e as dispensas previstas na Lei 4/84, e suas posteriores actualizações e artigo 10.º do Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro, observando os condicionalismos legais;
4 - Autorizar o gozo e início de férias, suas alterações e acumulações, promovendo o envio do respectivo plano anual, já aprovado, para os serviços de âmbito sub-regional, exigindo-se ainda, no caso dos funcionários que desempenham funções em mais de um centro de saúde, uma articulação prévia entre os serviços interessados e os trabalhadores;
5 - Adoptar os horários de trabalho que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços ou propor eventuais alterações, dentro dos condicionalismos legais, os quais serão sempre submetidos à homologação do coordenador da Sub-Região de Saúde;
6 - Mandar verificar situações de doença, comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigo 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País, até ao limite de 15 dias por ano, em comissão de serviço gratuito, nos termos legais, e desde que não resultem quaisquer encargos, devendo dar conhecimento ao Gabinete de Formação;
8 - Autorizar a mobilidade dos funcionários e agentes, dentro da área abrangida pelo centro de saúde, a requerimento do interessado ou por conveniência de serviço, desde que devidamente fundamentada, devendo dar conhecimento aos serviços sub-regionais;
9 - Autorizar a passagem de certidões sobre matérias que o centro de saúde tenha em arquivo, quando solicitadas nos termos da lei, com excepção das relativas a assuntos que contenham matéria de carácter confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados, nos termos legais;
10 - Autorizar as deslocações em serviço, seja qual for o meio de transporte utilizado, imposta pela natureza das funções do pessoal, bem como autorizar o reembolso das respectivas despesas;
11 - Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, com conhecimento à Secção de Pessoal;
12 - Homologar as classificações de serviço atribuídas nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regularmentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, bem como as menções qualitativas do pessoal de enfermagem, nos termos do n.º 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
13 - Conferir posse e assinar termos de aceitação, salvo quando se trate do primeiro provimento dos funcionários ou agentes;
14 - Movimentar as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, assim como a transferência dos fundos necessários à gestão do centro de saúde, e em execução das decisões proferidas nos processos. Esta movimentação carece obrigatoriamente de duas assinaturas;
15 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, despesas com obras e aquisições de bens e serviços de consumo corrente (não inventariável), até ao montante de 250 000$00, com estrita observância das disposições legais relativas a despesas públicas, designadamente o Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
16 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, a realização de despesas com a manutenção e a reparação de viaturas, máquinas e equipamentos, até ao limite de 300 000$00;
17 - Autorizar a transferência de material entre as diversas extensões do centro de saúde, ordenando as respectivas alterações no inventário e comunicando-se aos serviços sub-regionais (Secção de Património).
As referidas competências são conferidas por este despacho aos seguintes directores dos centros de saúde:
Dr. José Eduardo Ferreira Machado - Alcobaça;
Dr. Luís Manuel Simões Rodrigues - Alvaiázere;
Dr. Silvino Simões Lourenço Carvalho - Ansião;
Dr. Manuel Pereira Órfão - Batalha;
Dr. Raul Octávio Alexandre da Silva Nunes - Bombarral;
Dr.ª Maria Leonor Lopes Ribeiro Horta Salva - Caldas da Rainha;
Dr.ª Almerinda da Purificação Freitas Rodrigues Marques - Castanheira de Pêra;
Dr. Jorge Manuel Pereira - Figueiró dos Vinhos;
Dr.ª Maria Isabel Domingues Poças - Leiria/Dr. Arnaldo Sampaio;
Dr. Hélder Manuel Matias Roque - Leiria/Dr. Gorjão Henriques;
Dr. Francisco José São Marcos Amaral - Marinha Grande;
Dr. Vítor Augusto Sousa Ferreira - Nazaré;
Dr. Fernando Manuel Neves Correia - Óbidos;
Dr. Carlos Manuel David Henriques - Pedrógão Grande;
Dr. Antóno José Foz Romão - Peniche;
Dr. Silvino de Jesus Carvalho - Pombal;
Dr. José Carlos Vieira Ramos - Porto de Mós.
Este despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando no entanto ratificados todos os actos praticados desde 9 de Maio de 2000, quer pelos actuais directores, quer pelos anteriores directores dos Centros de Saúde de Bombarral e da Marinha Grande, respectivamente Dr.ª Maria de Lurdes Gomes Crispim da Silva e Dr. Isidro Ascenção Costa, no âmbito das competências ora subdelegadas.
25 de Agosto de 2000. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.