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Aviso 13370/2000, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 370/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, na sequência do despacho do director regional de agricultura do Alentejo de 7 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, o concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de assessor principal da carreira de técnico superior, constantes do mapa I anexo à Portaria 290/99, de 28 de Abril, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se na área geográfica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, elaborado em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director regional de agricultura do Alentejo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, nacionalidade, estado civil, naturalidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de consituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas no período relevante para o presente concurso, conforme o n.º 4 do presente aviso;

c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

d) Documentos comprovativos da formação profissional, ou fotocópia dos mesmos, com indicação da entidade promotora, datas de realização e duração de cada acção;

e) Declaração emitida pelo respectivo dirigente especificando o conteúdo de tarefas e responsabilidades cometidas para avaliação da identidade do conteúdo funcional;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.

7.3 - Os candidatos do quadro de pessoal da DRAAL estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas a) e b), sendo os mesmos oficiosamente entregues ao júri pelo serviço, bem como o certificado de habilitações literárias, desde que o mesmo conste do respectivo processo individual.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

9.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, sita na Quinta da Malagueira, em Évora.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Luís da Silva, chefe de divisão.

1.º vogal efectivo - Dr. Manuel Martins Penha Borrego, assessor principal da carreira de técnico superior.

2.º vogal efectivo - Dr. João José de Brito Pancada, assessor principal da carreira de técnico superior.

1.º vogal suplente - Dr. José Francisco Ferragolo da Veiga, assessor principal da carreira de técnico superior.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Helena Coelho Rebelo Marques Bravo Cosinha, chefe de divisão.

O presidente do júri será substituído, nas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Agosto de 2000. - O Director Regional, Carlos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1821224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-28 - Portaria 290/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante dos mapas I e II Anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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