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Despacho (extracto) 6741/2000, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6741/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 26 de Julho de 2000 da directora-geral da Administração Educativa:

Nomeados, definitivamente, na categoria de auxiliar de acção educativa, escalão 1, índice 132, em lugares dos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, precedendo concursos realizados nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, o pessoal contra tado a termo certo, abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 215/87, de 18 de Agosto, a seguir identificado (isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Quadro de vinculação do distrito de Aveiro:

Filipa Marques Simões.

Maria do Carmo Oliveira Santos Guedes.

Maria Cláudia Melo Alves.

Quadro de vinculação do distrito do Porto:

Célia Maria Araújo Machado.

José Maria Monteiro Santos.

José Nuno Campos Freire.

Maria Amélia Ribeiro Sousa.

Maria Cidália Gonçalves Ribeiro Coelho.

Maria Inês Teixeira Ribeiro.

Maria de Fátima Martins Santos Carvalho.

Maria João Cardoso Araújo Pereira.

Maria Luísa Costa Silva Leal.

Maria Rosa Curval Neves.

27 de Julho de 2000. - O Subdirector-Geral da Administração Educativa, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1821015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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