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Despacho (extracto) 6740/2000, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6740/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 26 de Julho de 2000 da directora-geral da Administração Educativa:

Nomeados, definitivamente, na categoria de guarda-nocturno, escalão 1, índice 123, em lugares dos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, precedendo concursos realizados nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, o pessoal contratado a termo certo, abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 215/87, de 18 de Agosto, a seguir identificado (isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Quadro de vinculação do distrito do Porto:

Carlos Manuel Pinto Soares.

Domingos Francisco Coelho Monteiro.

Francisco Fernandes Ramos.

José Carlos Firmino Fernandes.

27 de Julho de 2000. - O Subdirector-Geral da Administração Educativa, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1821014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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