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Aviso 13318/2000, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 318/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho (tendo em atenção a lei da autonomia das universidades), faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 30 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de secretário (equiparado a director de serviços) da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, lugar constante do quadro de pessoal não docente da mesma Faculdade, aprovado pelo mapa II anexo à Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 1990, com as alterações introduzidas pelo despacho reitoral n.º 18/SAd/UTL/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1994.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro.

3 - Requisitos gerais e especiais:

Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais:

Podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Licenciatura em Direito, Economia ou Gestão, bem como outras licenciaturas que o júri considere equivalentes a estas.

4 - Composição do júri, de acordo com o sorteio constante da acta 348/2000, realizado no dia 4 de Julho de 2000, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Clara Teles Mendes.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria da Saudade Cardoso Vieira dos Santos Reis Góis.

2.º Dr. Manuel José de Sousa Fernandes Homem.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Luís Alberto do Nascimento Fernandes.

2.º Engenheira Maria do Céu dos Santos da Fonseca Martins Amaral.

5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo apreciados os factores constantes dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.2 - Para o lugar posto a concurso têm preferencia os candidatos que desempenhem ou já tenham desempenhado funções em instituições de ensino superior público ou cujo perfil inclua formação específica nas áreas de contabilidade pública, recursos humanos (pessoal docente e não docente) e académica.

6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na Faculdade de Arquitectura, Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro, e legislação complementar.

8 - Formalização de candidaturas - o requerimento de admissão deverá ser dirigido à presidente da Comissão de Gestão da Faculdade de Arquitectura, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número e data de validade do bilhete de identidade), número de contribuinte fiscal, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Lugar a que se candidata, mencionando o número e a data do Diário da República;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Certificado comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado da qual constem a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;

Curriculum vitae, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e os respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados.

9.2 - A falta da apresentação dos documentos referidos no aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

9.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, 22 de Junho, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 22/93, de 26 de Janeiro, e o despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Agosto de 2000. - A Pró-Reitora e Presidente da Comissão de Gestão, Maria Clara Teles Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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