Portaria 705/85
de 21 de Setembro
O Decreto-Lei 151/84, de 10 de Maio, que redefine os requisitos mínimos de escolaridade para efeitos de inscrição marítima, veio prejudicar as disposições que, sobre a matéria, constam do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964.
Sendo este Regulamento um dos instrumentos fundamentais em que assenta uma parte significativa da actividade dos inúmeros serviços relacionados com o sector marítimo, torna-se indispensável actualizá-lo em conformidade com o citado decreto-lei.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 193/80, de 18 de Junho, e da alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 322/84, de 8 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
A alínea e) do corpo do artigo 8.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 8.º ...
...
e) Diploma do 6.º ano de escolaridade obrigatória para os indivíduos nascidos a partir de 1 Janeiro de 1967.
Ministério do Mar.
Assinada em 4 de Setembro de 1985.
O Ministro do Mar, José de Almeida Serra.