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Rectificação 2314/2000, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 2314/2000. - Tendo-se verificado inexactidões no aviso de abertura do concurso para director de serviços farmacêuticos do Centro Hospitalar de Coimbra, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 25 de Janeiro de 2000, nomeadamente na constituição do respectivo júri, novamente se publica:

Concurso n.º 20/2000 - concurso de provimento no cargo de director de serviços farmacêuticos

1 - De acordo com o previsto no Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, faz-se público que, por despacho da Ministra da Saúde de 6 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para provimento no cargo de director de serviços farmacêuticos do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado pela Portaria 425/96, de 30 de Agosto, e actualizado pela Portaria 344/97, de 15 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar referido, sendo o seu prazo fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro;

Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;

Decreto-Lei 13/97, de 23 de Maio;

Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área funcional - o conteúdo descrito nos mapas I e II anexos ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

5 - O local de trabalho situa-se no Centro Hospitalar de Coimbra.

6 - Características do concurso:

6.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - O recrutamento é feito de entre funcionários que possuam os requisitos especiais previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviadas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para o Centro Hospitalar de Coimbra, Quinta dos Vales, São Martinho do Bispo, apartado 7005, 3040 Coimbra Codex.

11 - Requerimento tipo a apresentar.

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:

Nome: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Filiação: ...

Habilitações literárias: ...

Habilitações profissionais: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., válido até ...

Contribuinte n.º ...

Morador em ..., código postal ...

Telefone: ...

A exercer funções de ...

No Serviço de ...

Instituição: ...

Possuindo como requisito(s) especial(ais): ...

Para se apresentar ao concurso n.º 20/2000, para a categoria de director de serviços dos serviços de farmácia, vem solicitar a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a).

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que pertence o candidato, devidamente autenticada, da qual conste a experiência profissional, com indicação inequívoca do serviço a que pertence, indicação da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, com especificação clara e objectiva das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

b) Certificado, autêntico ou autênticado, do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

12.1 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 12, se os mesmos existirem no seu processo individual.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira, administradora-delegada do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Odete Santos Isabel, directora de serviços farmacêuticos dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º Dr.ª Maria Carolina Seabra Vital Figueiredo Leitão, directora do serviço farmacêutico do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Olga B. Silva Dantas, directora dos serviços farmacêuticos do Hospital de Santo António dos Capuchos, Lisboa.

2.º Dr.ª Ana Maria Dias da Costa Marques, directora dos serviços farmacêuticos do Hospital Geral de Santo António, Porto.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-30 - Portaria 425/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 231/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 13/97, de 23 de Maio, em matéria de concurso de recrutamento e selecção para os cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados dos quadros de pessoal da Administração Pública. Estabelece a composição e o funcionamento da comissão de observação e acompanhamento daqueles concursos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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