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Despacho 17951/2000, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 951/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e após deliberação favorável do conselho científico, publica-se, nos termos que se seguem, o plano de estudos do curso da licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia, alterado pela resolução 17/2000, de 13 de Abril, do senado universitário.

27 de Julho de 2000. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Curso de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia

Regime de funcionamento e plano de estudos

1.º

Funcionamento

Os Departamentos de Biologia, de Geociências e de Ciências da Educação da Universidade dos Açores dispõem das condições humanas e materiais necessárias ao funcionamento do curso de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia (adiante designado por curso), criado pelo Decreto Regulamentar 36/78, de 25 de Outubro.

2.º

Organização

O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Duração normal do curso

Oito semestres lectivos, com a carga lectiva semanal máxima de vinte horas, e dois semestres de estágio pedagógico e seminários.

4.º

Estrutura curricular

Da estrutura curricular do curso fazem parte as áreas científicas obrigatórias seguintes:

(ver documento original)

5.º

Plano de estudos e unidades de crédito

1 - O actual plano de estudos resulta da alteração curricular aprovada pela resolução 17/2000, de 13 de Abril, do senado da Universidade dos Açores.

2 - O plano de estudos mencionado no número anterior, que inclui a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina, é o que consta do anexo I ao presente despacho.

6.º

Distribuição semestral das disciplinas

1 - A distribuição semestral das disciplinas que integram as áreas científicas do curso consta do anexo II ao presente despacho.

2 - As disciplinas ministradas em cada semestre curricular serão objecto de divulgação atempada antes do início das actividades lectivas que lhe correspondem.

7.º

Regime de inscrição

1 - Em cada ano lectivo os alunos podem inscrever-se em disciplinas a que corresponda, em primeira inscrição, um mínimo de 12 e um máximo de 35 unidades de crédito.

2 - O limite máximo fixado no número anterior é de 45 unidades de crédito, caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.

3 - Para efeitos de conclusão do curso não será observado o limite mínimo estabelecido no n.º 1.

4 - A inscrição nas disciplinas de seminário e no estágio pedagógico terá lugar no final do 8.º semestre curricular e depende da obtenção prévia de 112 unidades de crédito.

8.º

Condições para a transição de ano

Tendo em conta o estipulado no n.º 4.º da Portaria 523-B/86, de 13 de Setembro, a matrícula nos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do curso só será autorizada mediante a obtenção prévia de um mínimo de 18, 48, 78 e 112 unidades de crédito, respectivamente.

9.º

Precedência

1 - Não fica estabelecido qualquer regime de precedências obrigatórias aplicável à inscrição nas disciplinas do plano de estudos.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os departamentos responsáveis pela leccionação das disciplinas do plano de estudos do curso poderão recomendar algumas relações de precedência entre disciplinas, no âmbito do aconselhamento curricular.

10.º

Condições para atribuição do grau académico

O grau de licenciado é concedido aos alunos que:

a) Completem 136 unidades de crédito;

b) Obtenham aprovação no estágio pedagógico.

11.º

Classificação profissional

A classificação final do curso será a média ponderada, calculada até às décimas, e arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das seguintes classificações:

a) Média do 1.º ao 4.º anos, com o coeficiente de ponderação 2;

b) Classificação do 5.º ano, com o coeficiente de ponderação 1.

12.º

Média do 1.º ao 4.º anos

1 - A classificação dos primeiros quatro anos do curso será a média ponderada das classificações das disciplinas do plano de estudos que lhes correspondem, calculada até às décimas.

2 - Os coeficientes de ponderação para o cálculo da média constam do anexo I ao presente despacho.

3 - A média final (MF) é calculada aplicando-se a seguinte expressão:

(ver documento original)

em que:

Ni é a classificação de cada disciplina;

Ci é o número de unidades de crédito de cada disciplina;

Fi é o factor de ponderação de cada disciplina;

n é o número de disciplinas.

13.º

Classificação do 5.º ano

1 - A classificação do 5.º ano será a média ponderada das classificações obtidas no estágio pedagógico e nos seminários, calculada até às décimas, e obtida através da expressão constante do anexo II ao Regulamento dos Estágios da Universidade dos Açores.

2 - Os coeficientes de ponderação para o cálculo da média ponderada das classificações dos seminários temáticos e pedagógico constam do anexo I ao presente despacho.

14.º

Classificação do estágio

A classificação do estágio pedagógico (Cep) é a média aritmética, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), resultante da aplicação da seguinte expressão:

CEP=(Nos+No)/2

em que:

Nos é a média aritmética, calculada até às décimas, das classificações atribuídas pelos orientadores do ensino superior;

No é a média aritmética, calculada até às décimas, das classificações atribuídas pelos orientadores do ensino básico e secundário.

15.º

Aplicação e regime de transição

1 - Os alunos que iniciarem o curso a partir do ano lectivo de 2000-2001 seguem o novo plano de estudos.

2 - Aos restantes alunos será aplicado o quadro de equivalências previsto no anexo III, caso não concluam o curso até ao final do ano lectivo de 2004-2005.

3 - A seu pedido, e estando reunidas as condições necessárias para o efeito, os alunos poderão requerer a sua transferência para o novo plano de estudos antes do prazo indicado no n.º 2.

4 - O parecer sobre os pedidos previstos no número anterior será emitido pelo director do curso.

16.º

Equivalências

O mapa de equivalências das disciplinas do anterior para o actual plano de estudos é o que consta do anexo III.

17.º

Entrada em funcionamento

Este plano de estudos entra em funcionamento no ano lectivo de 2000-2001.

ANEXO I

Plano de estudos com o respectivo regime, carga horária, unidades de crédito e coeficientes de ponderação

(ver documento original)

ANEXO II

Distribuição semestral das disciplinas

(ver documento original)

ANEXO III

Equivalências entre as disciplinas do novo e anterior planos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Decreto Regulamentar 36/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria no Instituto Universitário dos Açores vários cursos de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 523-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regula o regime de prescrição do direito à inscrição dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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