Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13192/2000, de 2 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 192/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do subdirector-geral do Turismo de 21 de Agosto de 2000, em substituição do director-geral do Turismo, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da afixação do presente aviso, para dois lugares de técnico de 1.ª classe da carreira de inspector técnico do quadro da Direcção-Geral do Turismo, anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis e 292/98, de 18 de Setembro anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, e nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para os lugares postos a concurso.

4 - Conteúdo funcional - inspecção no âmbito das atribuições da Direcção-Geral do Turismo.

5 - Remuneração e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou noutra dependência localizada em Lisboa.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico de 2.ª classe com o mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom, ou de técnico profissional especialista principal, ou de chefe de secção, ou de assistente administrativo especialista principal ou de tesoureiro, nas condições e termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular:

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados obrigatoriamente os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

Caso o júri assim o etenda, poderá ainda considerar a classificação de serviço.

8.2 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de apreciação no método de selecção (avaliação curricular).

8.3 - Os critérios de avaliação e ponderação do método de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do Turismo, com indicação do concurso a que se candidata, e entregue na Divisão de Recursos Humanos, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Classificação de serviço atribuída nos três anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Menção dos documentos anexos ao requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente:

1) Categoria e natureza do vínculo do candidato à função pública;

2) Classificação de serviço dos três anos relevantes para o concurso;

3) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

e) Quaisquer elementos que devam ser comprovados e que os concorrentes entendam referir por considerarem possíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

10 - As listas serão afixadas na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa.

11 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre, directora dos Serviços de Projectos e Equipamentos Turísticos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel de Almeida Cabral Pinto Ravara Garcia de Matos, chefe da Divisão de Meios Complementares e Alojamento Turístico.

Dr.ª Ana Cristina Ramos Cordeiro Duarte Valadas Guerreiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Francisca Pratas, chefe da Divisão de Restauração e Animação.

Dr. Elias João Barreiros Barreiras, chefe da Divisão de Turismo no Espaço Rural e Cinegético.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.

24 de Agosto de 2000. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Cristina Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 155/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-18 - Decreto-Lei 292/98 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo. Enquanto não for aprovada a nova lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Económicas, as tarefas de inspecção anteriormente desempenhadas pela DGT mantém-se bos mesmos termos previstos no Decreto Lei 155/88 de 29 de Abril. É publicado em anexo o mapa do pessoal dirgente.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda