Portaria 742/85
de 1 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando a especificidade das competências da Divisão de Planeamento e Normalização, consignadas no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro;
Considerando que o cargo de chefe da Divisão deve ser desempenhado por quem possua reconhecida competência técnica, experiência profissional e capacidade de chefia adequadas à natureza das funções inerentes ao cargo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Alargar a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Planeamento e Normalização, previsto no quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento de Saúde, reestruturado pelo Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro, a técnicos superiores principais sem licenciatura, desde que possuidores de reconhecida competência técnica, experiência profissional e capacidade de chefia adequadas ao respectivo cargo.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.
Assinada em 11 de Setembro de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.