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Portaria 742/85, de 1 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Planeamento e Normalização, previsto no quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde.

Texto do documento

Portaria 742/85
de 1 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a especificidade das competências da Divisão de Planeamento e Normalização, consignadas no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro;

Considerando que o cargo de chefe da Divisão deve ser desempenhado por quem possua reconhecida competência técnica, experiência profissional e capacidade de chefia adequadas à natureza das funções inerentes ao cargo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Alargar a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Planeamento e Normalização, previsto no quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento de Saúde, reestruturado pelo Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro, a técnicos superiores principais sem licenciatura, desde que possuidores de reconhecida competência técnica, experiência profissional e capacidade de chefia adequadas ao respectivo cargo.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.
Assinada em 11 de Setembro de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-22 - Decreto-Lei 398/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Reestrutura o Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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