Aviso 6732/2000 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal. - Para a prossecução das competências a que se refere o artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Junta de Freguesia da Conceição, concelho da Horta, torna público o quadro de pessoal aprovado pela Assembleia de Freguesia da Conceição em reunião de 24 de Abril de 2000, nos termos da alínea m) do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, sob proposta aprovada da Junta de Freguesia da Conceição, em reunião de 3 de Abril de 2000, nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 247/97, de 17 de Junho.
(ver documento original)
27 de Abril de 2000. - O Presidente da Junta, João Bettencourt.
Proposta
Considerando a necessidade da criação de um quadro de pessoal de modo a cumprir as competências a que se refere o artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Junta de Freguesia da Conceição propõe à Assembleia de Freguesia, nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, e de acordo com a alínea n) do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a criação do seguinte quadro de pessoal:
(ver documento original)
O quadro de pessoal será preenchido à medida que as disponibilidades financeiras o permitam de acordo com o disposto do artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, e com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.
3 de Abril de 2000. - Pela Junta de Freguesia, (Assinaturas ilegíveis.)