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Despacho 17605/2000, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 605/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 1.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do despacho 39-R/93, de 5 de Julho, o senado universitário da Universidade de Aveiro, por deliberação de 14 de Junho de 2000, aprovou a criação do curso de mestrado em Gestão de Operações, sob proposta do conselho científico, como consta do despacho 15 474/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 2000, que fica sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Mestrado em Gestão de Operações

1.º

Coordenação

1.1 - O mestrado será coordenado por uma comissão científica constituída por um coordenador e dois vogais dotados das competências expressas no n.º 2 do despacho 39-R/93, de 5 de Julho.

1.2 - A comissão científica do mestrado será proposta pela comissão científica da Secção Autónoma de Gestão e Engenharia Industrial, para aprovação pelo conselho científico.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo ao despacho 15 474/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 2000.

3.º

Habilitações de acesso

3.1 - Poderão candidatar-se a mestrado os licenciados em todas as áreas com classificação mínima de Bom.

3.2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão científica do mestrado, candidatos que não satisfaçam as condições referidas no número anterior mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado.

4.º

Numerus clausus

4.1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição do mestrado por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica do mestrado.

4.2 - O numerus clausus para garantir o funcionamento do curso será fixado no edital de abertura do mestrado.

5.º

Seriação dos candidatos

A comissão científica do mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Experiência docente e ou profissional.

6.º

Matrícula e inscrição

Os candidatos admitidos deverão proceder à realização da sua matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, em modelos próprios a fornecer por esses Serviços.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados por despacho reitoral, que determina a abertura do mestrado, a publicar no Diário da República, 2.ª série.

8.º

Propinas

8.1 - Os alunos inscritos neste curso pagarão a propina estipulada pelo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Aveiro.

8.2 - De acordo com a legislação respectiva poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

9.º

Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado

9.1 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a parte curricular do mestrado será passado um diploma, em que se indica a média final obtida na parte escolar. Por aprovação na parte curricular deve entender-se aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos.

9.2 - A média final referida no número anterior é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

10.º

Orientação da dissertação

10.1 - A preparação da dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro.

10.2 - O orientador poderá ser um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do mestrado reconheça o interesse de tal situação.

10.3 - Em casos justificados pode admitir-se a orientação conjunta da dissertação por dois orientadores, devendo um deles pertencer à Universidade de Aveiro.

10.4 - O orientador e o tema da dissertação devem ser aprovados pela comissão coordenadora e comunicados à comissão coordenadora do conselho científico da Universidade de Aveiro.

11.º

Apresentação e entrega da dissertação

11.1 - O requerimento das provas de discussão da dissertação deverá ser feito no final do 4.º semestre, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos, acompanhado de três exemplares da dissertação e de cinco exemplares do curriculum vitae, impressos ou policopiados.

11.2 - Após o júri ter proferido o despacho de aceitação a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o candidato deverá proceder à entrega imediata dos restantes exemplares da dissertação.

12.º

Regras de funcionamento do júri

12.1 - O júri de apreciação da dissertação é proposto pela comissão coordenadora do mestrado, tendo sido ouvido o orientador.

12.2 - O júri é constituído por um número mínimo de três elementos, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo presidido por um elemento da comissão coordenadora do mestrado ou por um substituto por ela indicado.

12.3 - Na altura da marcação das provas será dado conhecimento ao candidato das condições em que será feita a discussão da dissertação.

13.º

Atribuição do grau de mestre

O grau de mestre em Gestão de Operações será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição bem como o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação nas disciplinas são os previstos na lei para os cursos de mestrado da Universidade de Aveiro, naquilo em que não forem contrariados pelo presente despacho e com as adaptações necessárias à natureza e funcionamento do curso.

15.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos através da aplicação da legislação geral pertinente.

16.º

Revisão

As alterações do presente Regulamento são da competência do conselho de científico da Universidade de Aveiro, sob proposta da comissão científica da Secção Autónoma de Gestão e Engenharia Industrial.

10 de Agosto de 2000. - O Reitor, Júlio Pedrosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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