Aviso 12 836/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da coordenadora sub-regional de saúde de 31 de Maio de 2000, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro-chefe, lugar constante no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento da vaga em causa.
3 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Castelo Branco.
4 - Conteúdo funcional - as funções do enfermeiro-chefe são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Remuneração - é a que corresponde à escala salarial da tabela I anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Requisitos de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista com seis anos de exercício profissional e com avaliação de desempenho de Satizfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:
a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;
b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;
c) Um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;
d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 31 de Dezembro.
7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar terão carácter eliminatório e serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova pública de discussão curricular.
Os critérios de selecção a utilizar na avaliação curricular e na prova pública de discussão curricular serão afixados, em simultâneo com o aviso de abertura, no placard da Repartição Administrativa desta Sub-Região de Saúde.
A classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 35.º e o artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
A avaliação curricular será o resultado da seguinte fórmula:
AC=(AGC+HA+3EP+FC+2OER)/8
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FC=formação contínua;
OER=outras experiências relevantes para a função.
A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da fórmula seguinte:
CF=(AC+PPDC)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
8 - Critérios de desempate - serão aplicados os critérios constantes do n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, com assinatura, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, a entregar directamente nestes serviços durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de recepção para a Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, sita na Rua de Dadrá, 24, 1.º, considerando-se apresentados dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos, cujos registos tenham sido expedidos até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa dos requerentes (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;
c) Pedido para ser admitido ao concurso identificando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração autenticada, passada pelo serviço a que pertence o candidato, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo nas categorias, separadamente, na carreira e na função pública e respectiva menção qualitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos;
c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados;
d) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 6.2 do presente aviso;
e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.
10 - Publicação das listas de classificação final - a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
11.1 - Todos os documentos relativos a aspectos de ordem funcional devem ser certificados pelas direcções ou chefias de enfermagem dos respectivos serviços.
12 - Composição do júri:
Presidente - Júlio Manuel Salvador Almeida, enfermeiro-supervisor.
Vogais efectivos:
José Albino Alves Marrucho, enfermeiro-supervisor.
Maria de Nazaré Carrapatoso Paiva Ribeiro, enfermeira-chefe.
Vogais suplentes:
Maria dos Anjos Sardinha Boucho, enfermeira-chefe.
Maria Adélia Silveira Vaz Fontão, enfermeira-chefe.
13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo primeiro vogal efectivo.
26 de Junho de 2000. - O Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.