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Aviso 12821/2000, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 821/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 24 de Julho de 2000 do Ministro da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral com vista ao provimento de um lugar de director do Arquivo Distrital de Santarém, com categoria equiparada a chefe de divisão, nos termos da portaria 316/99, de 12 de Maio.

2 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director do Arquivo Distrital de Santarém, equiparado a chefe de divisão, ao qual compete zelar pela guarda, segurança, conservação e divulgação do património arquivístico do seu distrito, bem como fomentar a rigorosa observância das demais disposições contidas no artigo 11.º do Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Arquivo Distrital de Santarém, Rua de Passos Manuel, 2000-118 Santarém, sendo o vencimento o constante do anexo VIII ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos legais e condições preferênciais de candidatura:

6.1 - Podem candidatar-se os funcionários que, cumulativamente, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada;

b) Integração em carreira de grupo de pessoal técnico superior;

c) Quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras de grupo de pessoal técnico superior.

6.2 - Condições preferênciais:

Serem titulares de qualquer dos cursos mencionados no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Experiência profissional na área de arquivo.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Motivação;

d) Qualidade de experiência profissional.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior aos dos restantes métodos de selecção.

7.4 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, dele devendo constar os seguintes elementos:

Identificação completa, (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

Habilitações literárias e profissionais;

Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);

Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;

Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

9 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 6 de Junho de 2000 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 284/2000, daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Maria Sande e Castro Salgado, subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Licenciado Rui Jorge Pereira de Sousa Palma, director, com categoria equiparada a chefe de divisão, do Arquivo Distrital de Portalegre.

Licenciada Maria Olinda Fernandes Lopes Alves Pereira, directora, com categoria equiparada a chefe de divisão, do Arquivo Distrital de Viana do Castelo.

Vogais suplentes:

Licenciado Carlos Dinis Cosme, director, com categoria equiparada a chefe de divisão, do Arquivo Distrital de Setúbal.

Licenciada Maria Cecília Serpa da Lança Falcão da Fonseca Dias, directora, com categoria equiparada a chefe de divisão, do Arquivo Distrital da Guarda.

10 - Envio de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Alameda da Universidade 1649-010 Lisboa, durante o prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1 ou remetidas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidas até ao termo do prazo referido.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

10 de Agosto de 2000. - O Subdirector, José Maria Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1817514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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