Despacho 17 219/2000 (2.ª série). - 1 - Delego na presidente do Instituto dos Resíduos, engenheira Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, a competência para, no âmbito daquele Instituto:
a) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
b) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, o uso de avião nas deslocações em serviço no território nacional;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
e) Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição, nos termos do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
f) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processos disciplinares;
g) Autorizar a inscrição e participação de funcionários ou agentes em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e que estejam integradas em actividades do Instituto ou inseridas em planos aprovados;
h) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja legalmente cometida;
i) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, bem como das remuneradas previstas no n.º 6 do mesmo artigo;
j) Autorizar, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas ao Instituto;
l) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários e agentes.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, noutros dirigentes do Instituto dos Resíduos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela presidente do Instituto dos Resíduos que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
1 de Agosto de 2000. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.