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Despacho 17219/2000, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 219/2000 (2.ª série). - 1 - Delego na presidente do Instituto dos Resíduos, engenheira Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, a competência para, no âmbito daquele Instituto:

a) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;

b) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, o uso de avião nas deslocações em serviço no território nacional;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

d) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

e) Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição, nos termos do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

f) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processos disciplinares;

g) Autorizar a inscrição e participação de funcionários ou agentes em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e que estejam integradas em actividades do Instituto ou inseridas em planos aprovados;

h) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja legalmente cometida;

i) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, bem como das remuneradas previstas no n.º 6 do mesmo artigo;

j) Autorizar, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas ao Instituto;

l) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários e agentes.

2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, noutros dirigentes do Instituto dos Resíduos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela presidente do Instituto dos Resíduos que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

1 de Agosto de 2000. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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