Aviso 12 704/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 25 de Julho de 2000, proferido por delegação de competências, (Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 2000), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal de BD do quadro da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 13/93, de 3 de Março, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 247/91, de 10 de Julho.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, sendo o vencimento o correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria constante no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - O conteúdo funcional genérico do lugar a preencher encontra-se no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal;
b) Motivação e interesse;
c) Qualidade da experiência profissional;
d) Interesse pela valorização e actualização profissional.
8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
9 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.
10 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no primeiro parágrafo, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
12.1 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.2 - É dispensada aos funcionários da Universidade a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e f) do n.º 12, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Armando Luís Dinis Mónica Oliveira, professor auxiliar.
Vogais efectivos:
Licenciada Ângela Maria Monte Barcelos Gama, assessora principal de BD.
Mestra Maria do Céu Teixeira Salvador, assistente.
Vogais suplentes:
Licenciada Teresa Maria Vidal Urbano, técnica superior estagiária.
Maria Anabela Napoleão Gonçalves, técnica profissional especialista principal de BD.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
26 de Julho de 2000. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.