Despacho conjunto 855/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que, neste âmbito, Maria Teresa Fernandes dos Santos Alcântara foi, por despacho conjunto da Ministra da Saúde e do Ministro Adjunto de 30 de Maio de 1996, integrada no quadro transitório criado junto do Departamento de Recursos Humanos da Saúde com a categoria de técnico principal, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, tendo sido posteriormente integrada no quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que, entretanto, o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio permitir ao pessoal civil que adquiriu o direito de integração nos serviços da República Portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, a sua integração na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, aplicando-se igualmente mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração ou afectação à DGAP tenha já ocorrido;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;
Considerando ainda o estudo remuneratório da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica constante do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
1 - É alterada a categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho conjunto, nos seguintes termos:
(ver documento original)
2 - Considera-se automaticamente criado o respectivo lugar, a extinguir quando vagar.
26 de Julho de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.