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Despacho Conjunto 855/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 855/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.

Considerando que, neste âmbito, Maria Teresa Fernandes dos Santos Alcântara foi, por despacho conjunto da Ministra da Saúde e do Ministro Adjunto de 30 de Maio de 1996, integrada no quadro transitório criado junto do Departamento de Recursos Humanos da Saúde com a categoria de técnico principal, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, tendo sido posteriormente integrada no quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando que, entretanto, o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio permitir ao pessoal civil que adquiriu o direito de integração nos serviços da República Portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, a sua integração na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, aplicando-se igualmente mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração ou afectação à DGAP tenha já ocorrido;

Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;

Considerando ainda o estudo remuneratório da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica constante do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:

1 - É alterada a categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho conjunto, nos seguintes termos:

(ver documento original)

2 - Considera-se automaticamente criado o respectivo lugar, a extinguir quando vagar.

26 de Julho de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 346/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, na parte relativa à data relevante para efeitos de determinação da carreira e categoria de integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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