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Aviso 12645/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 645/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 27/2000 - Concurso interno de acesso geral para técnico superior de serviço social principal. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior principal de serviço social da carreira de técnico superior de serviço social do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - O concurso é válido para o provimento de um lugar vago, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Funções a desempenhar - compete genericamente ao técnico superior de serviço social principal elaborar, estudar, investigar, planear e executar trabalhos na área da assistência social, com vista à reintegração do utente no meio de origem, em colaboração com os outros profissionais de saúde.

5 - O local de trabalho é no Hospital de São Teotónio - Viseu ou seu Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental em Abraveses, Viseu.

6 - A remuneração do lugar posto a concurso é a correspondente ao escalão da nova categoria, de acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão ser técnico superior 1.ª classe da carreira técnica de serviço social com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de Bom, conforme o previsto no n.º 2 e na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo antes fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone, se o tiver);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão emitida pelo serviço de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devendo este ser estruturado por forma a habilitar o júri à conveniente decisão em termos de selecção.

9.4 - Os documentos referentes aos requisitos gerais poderão ser substituídos por certidão comprovativa dos mesmos.

10 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria José Piedade Esteves, assessora de serviço social do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

Licenciada Joana Maria Carvalho Marques Vidal Lopes, assessora de serviço social do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Licenciada Margarida Maria Garcia Bigote Santos, técnica superior de serviço social principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Dulce Albuquerque Pacheco Azevedo, assessora principal de serviço social do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Licenciada Ana Maria Garcês Lopes Ribeiro Gonçalves, técnica superior de serviço social principal da Sub-Região de Saúde de Viseu.

12 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

31 de Julho de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Jorge Manuel Oliveira Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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