Portaria 639/85
de 24 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 273/82, de 11 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, o seguinte:
1.º É declarado instalado o 4.º Juízo do Tribunal de competência genérica de Leiria, entrando em funcionamento no dia 1 de Novembro de 1985.
2.º A composição da secretaria judicial do Tribunal de competência genérica de Leiria passa a ser a seguinte:
Tribunal de Leiria:
Secretaria judicial:
Secção central e 8 secções de processos.
Pessoal
(ver documento original)
Ministério da justiça.
Assinada em 26 de Julho de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.