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Portaria 639/85, de 24 de Agosto

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Sumário

Declara instalado o 4.º Juízo do Tribunal de competência genérica de Leiria, entrando em funcionamento no dia 1 de Novembro de 1985.

Texto do documento

Portaria 639/85
de 24 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 273/82, de 11 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, o seguinte:

1.º É declarado instalado o 4.º Juízo do Tribunal de competência genérica de Leiria, entrando em funcionamento no dia 1 de Novembro de 1985.

2.º A composição da secretaria judicial do Tribunal de competência genérica de Leiria passa a ser a seguinte:

Tribunal de Leiria:
Secretaria judicial:
Secção central e 8 secções de processos.
Pessoal
(ver documento original)
Ministério da justiça.
Assinada em 26 de Julho de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-13 - Decreto-Lei 273/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Altera a Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças (Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro).

  • Tem documento Em vigor 1982-09-16 - Decreto-Lei 385/82 - Ministério da Justiça

    Reorganiza as Secretarias Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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