Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 633/85, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações ao Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

Texto do documento

Portaria 633/85
de 23 de Agosto
Tornando-se necessário reflectir no Regulamento de Administração da Fazenda Naval (RAFN), aprovado pelo Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, as actualizações das competências para a realização de despesas com obras e aquisições de serviços introduzidas no Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, pelo Decreto-Lei 227/85, de 4 de Julho;

Ao abrigo do artigo 4.º do mencionado Decreto 31859 e tendo em conta o disposto na Lei 29/82, de 11 de Dezembro, em matéria de competência regulamentar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º São elevados para 4000000$00 e 400000$00 os limites fixados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 75.º do RAFN.

2.º São elevados para 100000$00 e 20000$00 os limites fixados no § 1.º do artigo 77.º do RAFN.

3.º São elevados para 40000$00 e 400000$00 os limites fixados no § 2.º do artigo 78.º do RAFN.

4.º São elevados para 1600000$00 e 800000$00 os limites fixados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 79.º do RAFN.

5.º São elevados para 16000000$00 e 4000000$00 os limites fixados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do § único do artigo 79.º do RAFN.

6.º São elevados para 1600000$00 e 800000$00 os limites fixados na alínea c) do artigo 79.º-B do RAFN.

7.º São elevados para 200000$00 e 2000000$00 os limites fixados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 79.º-C do RAFN.

8.º É elevado para 400000$00 o limite fixado no artigo 88.º do RAFN.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 31 de Julho de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-17 - Decreto 31859 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, em substituição do que foi aprovado pelo Decreto 28360, de 30 de Dezembro de 1937.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 227/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza as importâncias fixadas nas disposições do Decreto Lei nº 211/79, de 12 de Julho que regula a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços pelo Estado, e nas do Decreto Lei nº 27/79, de 22 de Fevereiro que regula a aquisição pelo Estado de direitos de propriedade ou outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda