Portaria 629/85
de 23 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção do quadro geral de adidos criado pelo Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, a partir de 30 de Junho de 1984;
Considerando que o primeiro dos diplomas citados determina a integração nos quadros de pessoal dos serviços utilizadores dos funcionários do quadro geral de adidos;
Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quadro de pessoal da Polícia Judiciária que permitam a integração de funcionários adidos ali colocados e considerando a necessidade da rápida formalização da sua integração:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, e alterado pelas Portarias 154/84, de 19 de Março e 65/85, de 1 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.
Assinada em 29 de Julho de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
(ver documento original)