A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 353/85, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 353/85
de 11 de Junho
Considerando que os serviços operativos dos serviços sociais das universidades, previstos no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 132/80, de 17 de Maio, implicam a existência de directores de serviços com atribuições específicas, o que pressupõe uma experiência adequada a nível de conhecimentos exigidos para o exercício das respectivas funções e um perfil do candidato que inspire confiança no desempenho das mesmas;

Considerando que o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, prevê em casos excepcionais e devidamente fundamentados a possibilidade de alargamento da área de recrutamento para directores de serviços e chefes de divisão;

Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o recrutamento de directores de serviços deve ser feito de entre chefes de divisão ou assessores e que os Serviços Sociais da Universidade do Porto não dispõem de pessoal dessas categorias na área de serviços operativos ou outra nem tão-pouco de um quadro de pessoal devidamente estruturado;

Considerando que o desempenho das funções de chefia atinentes àquele sector justifica a possibilidade de recrutamento de pessoas que demonstrem um conhecimento profundo no âmbito das questões relativas àquela área de actuação, independentemente de se encontrarem providos nas categorias a que alude o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, o seguinte:

1.º O lugar de director de serviços operativos dos Serviços Sociais da Universidade do Porto, previstos no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 132/80, de 17 de Maio, poderá ainda ser provido de entre licenciados que exerçam funções docentes no ensino secundário oficial e que possuam experiência adequada na respectiva área, e cuja remuneração não seja inferior à letra E.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Maio de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Decreto-Lei 132/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define os princípios gerais delimitadores da estrutura dos serviços sociais do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda