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Aviso 12489/2000, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 489/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Julho de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, para uma vaga de chefe da Secção de Economato e Património do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - orientar e supervisionar a actividade desenvolvida numa unidade orgânica correspondente a uma secção integrada na área administrativa, destinando-se o lugar a concurso à chefia da Secção de Economato e Património, à qual compete elaborar e executar os processos, devidamente autorizados, de aquisição de bens e serviços e gerir o aprovisionamento de stocks, e as viaturas afectas à CCRLVT, incluindo a sua reparação e manutenção. Zelar pela manutenção e bom estado de conservação, higiene e segurança dos equipamentos e bens imóveis afectos à actividade dos serviços.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na sede da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova alteração efectuada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário dos quadros da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e dos gabinetes de apoio técnico ou de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser assistente administrativo especialista e tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção - será o de avaliação curricular, com carácter eliminatório.

8 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção acima indicado, considerando-se não aprovados no concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Lugar a que se candidata.

9.2 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas, devendo as mesmas ser comprovadas através de documentos;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, de onde conste a natureza do vínculo, a especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das classificações de serviço relevantes para efeitos de concurso.

9.3 - Os candidatos pertencentes aos quadros da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e dos gabinetes de apoio técnico estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, referi-los no requerimento.

9.4 - O disposto no n.º 9.3 não impede que o júri exija a qualquer candidato, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9.6 - A não apresentação dos documentos exigíveis no presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão do mesmo.

10 - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Rosa Taborda Fradinho, administradora.

Vogais efectivos:

1.º Maria Elvira Seabra Zuzarte Reis Rações, chefe de repartição.

2.º Maria Rosa Viegas Candeias Martins Fernandes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Maria Alzira Gonçalves da Silva Vilhena Andrade, chefe de secção.

2.º Ana Cristina Gonçalves Almeida Ramos, técnica superior de 1.ª classe.

13 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

25 de Julho de 2000. - A Administradora, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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